JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000917-66.2020.5.10.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000917-66.2020.5.10.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. VERBA DE NATUREZA RESCISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em plena harmonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que cabe ao empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS e de que incide a penalidade prevista no art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS, uma vez que referida parcela corresponde a uma verba rescisória propriamente dita. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000917-66.2020.5.10.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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