- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0021229-06.2017.5.04.0027, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE FRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a r. sentença que deferiu à reclamante pagamento do adicional de insalubridade em razão do trabalho exposto ao agente insalubre frio, sem proteção capaz de neutralizar o referido agente agressor. Com relação aos equipamentos de proteção fornecidos à reclamante, a Corte Regional concluiu que " não eram suficientes para elidir a insalubridade, tendo em vista que o agente frio é prejudicial às vias respiratórias e não eram alcançados ao autor EPIs que pudessem proteger sua saúde neste sentido ". Precedentes. Incide a Súmula nº 126 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 192 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODOS DE AFASTAMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O adicional de insalubridade possui natureza jurídica de "salário condição", ou seja, o seu pagamento está vinculado ao efetivo exercício de atividades em condições insalubres que impliquem riscos à saúde do trabalhador, enquanto perdurar tal condição. Portanto, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, estando o trabalhador afastado de suas atribuições e, via de consequência, não se submetendo às condições nocivas que ensejaram o pagamento do adicional de insalubridade, não se justifica a continuidade do adimplemento da parcela. Precedentes. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021229-06.2017.5.04.0027. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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