- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0100084-19.2017.5.01.0015, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, deixa-se de examinar a preliminar em epígrafe. HORAS EXTRAS A PARTIR DA QUARTA HORA DIÁRIA. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS A PARTIR DA QUARTA HORA DIÁRIA. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 20, caput , da Lei nº 8.906/94, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS A PARTIR DA QUARTA HORA DIÁRIA. ADVOGADO EMPREGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . De acordo com o art. 20, caput , da Lei nº 8.906/1994, com redação anterior à Lei nº 13.365/2022 e vigente à época da relação jurídica mantida entre as partes, "a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva ". Disciplinando o regime de dedicação exclusiva previsto no caput do art. 20 da Lei nº 8.906/1994, dispõe o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB que se considera " de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho ". A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ressalvado o entendimento deste Relator , concluiu que a previsão expressa do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB significa uma previsão escrita, sendo vedado o ajuste verbal do regime de dedicação exclusiva. Na hipótese, o e. TRT concluiu pela configuração do regime de dedicação exclusiva com base na prova oral que apontou o ajuste verbal entre as partes, considerando despicienda a previsão escrita no contrato de trabalho. Tendo em vista a dissonância do acórdão regional com o entendimento firmado neste colegiado, impõe-se a reforma do julgado. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100084-19.2017.5.01.0015. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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