- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0100640-93.2019.5.01.0421, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula nº 422, III, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIONÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT não conheceu do recurso ordinário da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE - por ofensa ao princípio da dialeticidade, tendo consignado que, "na forma como devolvida a matéria pela recorrente, os fundamentos inseridos na r. sentença permanecem indenes, já que o recurso não os enfrenta de forma explícita, limitando-se a gravitar em torno de argumentos estranhos àqueles que efetivamente embasaram o que restou decidido" . Porém, do confronto entre a sentença e as razões do recurso ordinário, é possível extrair-se que o reclamado almejou desconstituir a decisão proferida em primeiro grau, pugnando pela sua reforma. Tal como proferida, a decisão regional está em dissonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a reiteração de argumentos anteriormente expostos, por si só, não implica ausência de fundamentação do recurso de natureza ordinária, mesmo que tal procedimento não represente a melhor técnica a ser utilizada. Inteligência da Súmula nº 422, III, do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100640-93.2019.5.01.0421. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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