JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002643-10.2010.5.02.0030

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0002643-10.2010.5.02.0030, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. I. A Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante, afastou a prescrição total e, em atenção aos princípios de economia e celeridade processual, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional. II. Todavia, considerando que o próprio Autor requer a remessa ao primeiro grau e que no recurso ordinário a parte reclamante tratou apenas da prescrição, os embargos de declaração merecem acolhimento para determinar a remessa dos autos à 30ª Vara do Trabalho de São Paulo para que prossiga no exame dos pedidos. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002643-10.2010.5.02.0030. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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