JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0281500-42.2009.5.02.0056

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0281500-42.2009.5.02.0056, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ELETROPAULO. Esta e. Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, por contrariedade à Súmula 327 do TST, e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a incidência da prescrição parcial quinquenal e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de analisar o tema " diferenças de complementação de aposentadoria ", como entender de direito. Todavia, o TRT simplesmente manteve a prescrição total declarada em sentença. Assim, para evitar supressão de instância, os autos devem retornar à Vara de origem para análise do tema em comento. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0281500-42.2009.5.02.0056. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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