JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001167-88.2015.5.02.0467

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 1001167-88.2015.5.02.0467, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO QUANTO AOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Embargos de declaração acolhidos para determinar que na apuração das horas extraordinárias sejam observados os reflexos legais, conforme postulado na petição inicial, atentando-se para o disposto na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1/TST, nos termos do decidido por esta Corte no IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001167-88.2015.5.02.0467. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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