Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020978-35.2014.5.04.0013
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. Constatada a omissão apontada pela parte, merecem ser acolhidos os presentes embargos de declaração, para acrescer à condenação os reflexos das horas extras deferidas nos repousos semanais e nos feriados. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 002…