JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001549-73.2015.5.02.0055

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0001549-73.2015.5.02.0055, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 08/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. REFLEXOS EM REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS E ADICIONAL PREVISTOS EM CONVENÇÕES COLETIVAS. I. No tema " horas extraordinárias - pré-contratação ", resulta demonstrada a omissão do acórdão embargado com relação aos reflexos de horas extras em repousos semanais remunerados e com relação à incidência do adicional previsto em convenções coletivas de trabalho. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão, com alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001549-73.2015.5.02.0055. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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