JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001259-97.2017.5.02.0434

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Embargos de Declaração 1001259-97.2017.5.02.0434, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REFLEXOS E DIVISOR. OMISSÃO CARACTERIZADA. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento, como extras, as horas excedentes à sexta diária e à trigésima sexta semanal. No entanto, não houve pronunciamento quanto aos reflexos e divisor. Assim, constatada a omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecido e parcialmente provido para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001259-97.2017.5.02.0434. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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