JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001493-79.2017.5.02.0434

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
08/08/2025

TST – Embargos de Declaração 1001493-79.2017.5.02.0434, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 08/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO CONSTATADA. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para sanar omissão e, em consequência determinar que, na apuração das horas extraordinárias, sejam observados os reflexos legais, atentando-se para o disposto na Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001493-79.2017.5.02.0434. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 08/08/2025.)
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