Agravo de Instrumento 1000365-49.2020.5.02.0036
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. SUMARÍSSIMO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora, em razão da concessão irregular do intervalo intrajornada, destacando a ausência de autorização do MTE p…