- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001369-45.2020.5.02.0611, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTE DE DOENÇAS OCUPACIONAIS (EPICONDILITE, PERDA AUDITIVA, TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS). NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a decisão do Juízo de origem em que se julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais, por concluir que a reclamante não era portadora de nenhuma doença que se caracterizasse como doença ocupacional. A Corte de origem consignou que as provas produzidas nos autos não favoreceram a obreira, uma vez que a prova pericial foi contundente em evidenciar a inexistência de doenças com nexo de causalidade/concausalidade com as funções desempenhadas pela autora durante a contratação. Para decidir em sentido diverso, seria necessário o reexame da valoração dos elementos probatórios dos autos feita pelas esferas ordinárias, insuscetíveis de reapreciação nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme a Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001369-45.2020.5.02.0611. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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