JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000336-96.2019.5.07.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
30/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000336-96.2019.5.07.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/06/2025, p. 30/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEXO CAUSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO IN RE IPSA . APLICAÇÃO DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - O Regional, com base na prova testemunhal e nos demais elementos constantes dos autos, reconheceu o nexo causal entre a moléstia (epicondilite lateral do cotovelo direito) e as atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante. Afastou, fundamentadamente, as conclusões do laudo pericial por entender que este se baseou em juízo de valor, e não em critérios técnicos ou documentos, sendo, pois, legítima tal valoração à luz do art. 479 do CPC. Ressaltou, ainda, que o dano moral é presumido diante da comprovação da lesão à integridade física do trabalhador ( dano in re ipsa ), entendimento compatível com a jurisprudência desta Corte. Precedentes do TST. A decisão regional encontra respaldo no conjunto probatório e não importa em afronta aos arts. 373, I, do CPC, 818 da CLT ou 479 do CPC, tampouco em contrariedade à Súmula nº 378, II, do TST. A revisão do julgado demanda, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000336-96.2019.5.07.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 30/06/2025.)
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