- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100041-51.2017.5.01.0284, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO E AQUELE CONSTANTE NA GUIA DE RECOLHIMENTO. É assente nesta Corte o entendimento de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (arti. 789, § 1.º, da CLT e Súmula n.º 245 do TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula n.º 128, I, do TST). In casu, para comprovar o preparo do Recurso de Revista, a reclamada juntou comprovante de pagamento do depósito recursal cujo número do código de barras não é idêntico ao da guia GFIP juntada ao processo. Logo, tais documentos não são aptos a demonstrar a existência do seu efetivo pagamento, implicando em verdadeira ausência de pagamento do depósito recursal. Acrescente-se que não se trata de hipótese de recolhimento insuficiente, prevista no art. 1007, § 2.º, do CPC e na OJSBDI1 n.º 140 do TST, não havendo falar-se em intimação para regularização. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100041-51.2017.5.01.0284. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.