JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100041-51.2017.5.01.0284

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100041-51.2017.5.01.0284, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO E AQUELE CONSTANTE NA GUIA DE RECOLHIMENTO. É assente nesta Corte o entendimento de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (arti. 789, § 1.º, da CLT e Súmula n.º 245 do TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula n.º 128, I, do TST). In casu, para comprovar o preparo do Recurso de Revista, a reclamada juntou comprovante de pagamento do depósito recursal cujo número do código de barras não é idêntico ao da guia GFIP juntada ao processo. Logo, tais documentos não são aptos a demonstrar a existência do seu efetivo pagamento, implicando em verdadeira ausência de pagamento do depósito recursal. Acrescente-se que não se trata de hipótese de recolhimento insuficiente, prevista no art. 1007, § 2.º, do CPC e na OJSBDI1 n.º 140 do TST, não havendo falar-se em intimação para regularização. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100041-51.2017.5.01.0284. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010894-58.2020.5.15.0077

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA – DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÓDIGOS DE BARRAS DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL DAS CUSTAS E DO RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. Conforme é consabido, esta Corte Superior consolidou seu entendimento no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo do recurso (artigo 789, § 1º, da CLT e Súmula/TST nº 245…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100794-54.2020.5.01.0073

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 27/06/2025

EMENTA: CMB/ge/mf/jgm/bh AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL NÃO COMPROVADO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM CÓDIGO BARRAS OU QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE PERMITA SEU VÍNCULO À GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.007, § 2º, DO CPC E NA ORIENTAÇÃO JURISPUDENCIAL Nº 140 DA SDI-1 DO TST. Constitui ônus da parte não só a efetivação do recolhimen…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101087-76.2021.5.01.0012

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas e da boa-fé objetiva, tem admitido, para fins de demonstração da regularidade do preparo, a apresentação do comprovante bancário, ainda que desacom…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021597-34.2015.5.04.0205

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL MESMO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. O entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser…

Agravo 0000578-67.2019.5.05.0022

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DO CONSTANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, por deserção, haja vista que o comprovante de pagamento apresenta código de barras diverso daquele constante…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.