JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002334-02.2015.5.09.0003

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo 0002334-02.2015.5.09.0003, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESSUPOSTOS DA CARACTERIZAÇÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PLANO DE CARREIRA HOMOLOGADO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. SÚMULA Nº 6, ITEM I, DO TST. A controvérsia refere-se à caracterização de equiparação salarial entre o reclamante e os empregados indicados como paradigmas. No caso, segundo o Regional , a prova documental evidenciou que o obreiro e os paradigmas recebiam remunerações diferenciadas a despeito do exercício das mesmas funções. Não prospera a tese recursal invocada pelo reclamado, no sentido de que os empregados estariam sujeitos a planos de carreira distintos, diante do reconhecimento de invalidade do plano de cargos invocado, em face da ausência de homologação perante o Ministério do Trabalho. Assim, comprovados os pressupostos de caracterização da equiparação salarial, e constatada a invalidade do plano de carreira invocado pelo reclamado, premissas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, devida a equiparação salarial pretendida. Intactos o artigo 461 da CLT e a Súmula nº 6, item I, desta Corte superior. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002334-02.2015.5.09.0003. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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