JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001557-86.2017.5.02.0047

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Recurso de Revista 1001557-86.2017.5.02.0047, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS NÃO HOMOLOGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. NORMA COLETIVA. EXISTENCIA DE CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A discussão recursal circunscreve-se à validade do plano de cargos e salários da reclamada, de forma a obstar a equiparação salarial, na forma do art. 461, §2º, da CLT. O Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada julgando indevidas as diferenças salariais por equiparação deferidas pelo juízo primevo por entender válido o PCS, consignando que, apesar de não haver homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o PCS foi validado por meio de negociação coletiva . A reclamante insurge-se defendendo a invalidade do plano de cargos e salários não homologado pela autoridade competente. Aponta contrariedade à Súmula 6, I, do TST e violação do art. 461, §2º, da CLT e traz aresto à colação. Conforme se extrai da OJ 418 da SBDI-1 do TST, é válido o plano de cargos e salários pactuado por meio de negociação coletiva com a chancela do respectivo sindicato da categoria profissional, mesmo quando ausente a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, circunstância que obsta eventuais pleitos de equiparação salarial daí decorrentes, desde que observados os critérios alternados de promoção por antiguidade e merecimento. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001557-86.2017.5.02.0047. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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