- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0010439-91.2019.5.03.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE. Extrai-se do acórdão regional que, embora não homologado pelo Ministério do Trabalho, o Plano de Cargos e Salários foi convalidado por norma coletiva. A decisão regional que negou a pretensão à equiparação salarial está em consonância com o entendimento deste Tribunal Superior, visto que esta egrégia Corte considera válido o plano de cargos e salários fixado por norma coletiva, ainda que não homologado pelo Ministério do Trabalho, desde que observada à alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento para as promoções, em razão da chancela do pacto coletivo. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010439-91.2019.5.03.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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