- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0011270-86.2014.5.15.0131, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo terceiro executado não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Com relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional , verificou-se que não há omissão no julgado, uma vez que o TRT consignou, sobre a competência da Justiça do Trabalho para prosseguimento da execução, que "a determinação para bloqueio de valores foi proferida em data anterior ao deferimento da recuperação judicial, de modo que a suspensão dos atos executórios e a remessa dos ativos pertencentes à executada ao juízo da recuperação judicial não deve alcançar a penhora dos créditos nos autos de número 10814-12.2014.5.15.0043 em trâmite na 3º Vara do Trabalho de Campinas/SP". Concluiu-se, assim, que " não só a decisão para penhora do crédito ocorreu em data anterior ao deferimento da recuperação judicial, mas, inclusive, a própria constituição do crédito, já que o pedido de recuperação judicial foi deferido em 28/06/2019 (fl. 1019) e o fato gerador do crédito ocorreu em 25/07/2018 (fl. 970), o que fragiliza, também sob esse aspecto, a tese defendida pela agravante sobre a incorreção da decisão proferida pelo juízo de origem que manteve a penhora determinada a fl. 969 ", o que denota que a prestação jurisdicional foi entregue de forma satisfatória. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011270-86.2014.5.15.0131. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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