- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0010481-39.2022.5.03.0035, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISTOS PREVISTOS NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 12.101/2009. No caso dos autos, o Regional entendeu que a reclamada não tem direito à isenção da contribuição previdenciária, cota patronal, porquanto não comprovou o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 29 da Lei nº 12.101/09. Logo , rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de comprovação dos requisitos necessários à caracterização da imunidade tributária da reclamada demandaria o reexame da valoração de provas feita pelas instâncias ordinárias, não permitido nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho . Agravo desprovido. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE A EMPREGADORA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EFEITOS EM RELAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELO EMPREGADO. O entendimento desta Corte é de que o acordo para parcelamento do FGTS firmado entre a empresa e o órgão gestor (CEF) não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que vigente o contrato de trabalho e independentemente de configurada qualquer hipótese legal de saque do Fundo. Agravo desprovido . CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho específico da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010481-39.2022.5.03.0035. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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