- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0000719-38.2020.5.09.0411, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CLARO S.A. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso, as razões do recurso de revista se concentram no afastamento da responsabilidade subsidiária ante a natureza comercial do contrato firmado pelas reclamadas. 4 - O Tribunal Regional, ao cotejar os elementos fático-probatórios dos autos, entendeu ter ficado devidamente comprovado que o labor da reclamante se deu em benefício da reclamadaClaro S.A. (venda de produtos e serviços móveis), em típicaterceirizaçãode serviços. 5 - Dessa forma, a apreciação das razões recursais demandaria reanálise de fatos e provas, conduta vedada no atual estágio em que se encontra o processo (Súmula nº 126 do TST). Mantida sua incidência, inviável o conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 6 - Agravo a que se nega provimento, com imposição de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000719-38.2020.5.09.0411. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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