- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011374-97.2017.5.15.0026, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PAGAMENTO DE COMISSÕES "POR FORA" - MATÉRIA FÁTICA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, com base no acervo fático probatório dos autos, em especial na prova testemunhal, manteve os termos da sentença de piso que reconheceu que a reclamada realizava o pagamento de comissões "por fora". Assim, para o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que não eram pagas comissões "por fora", porquanto os valores dos cheques depositados na conta do obreiro possuíam diversas destinações, ficando com o reclamante apenas uma parte ínfima, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Por outro lado, não há que se falar em ofensa dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC/15, eis que o Tribunal Regional decidiu a questão com apoio no conjunto fático probatório dos autos, sobretudo da prova testemunhal, tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, pelo que resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011374-97.2017.5.15.0026. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.