Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000372-88.2023.5.22.0006
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 11/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia à distribuição do ônus da prova quanto ao pagamento de diferenças de remuneração variável. 3. No caso, o Tribunal Regional mante…