JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000696-14.2020.5.02.0462

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração 1000696-14.2020.5.02.0462, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANO MORAL - DISPENSA DURANTE TRATAMENTO DE SAÚDE - CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE - DANO IN RE IPSA . VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Na hipótese, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que o TRT firmou tese jurídica em sentido contrário à jurisprudência do TST, segundo a qual " a mera rescisão do contrato de trabalho durante tratamento de saúde, com o cancelamento do plano de saúde, tipifica a lesão imaterial aos direitos da personalidade do empregado, configurando uma espécie de dano in re ipsa, isto é, decorrente do simples fato da lesão, dispensando, por consequência, a demonstração do dano, notadamente porque, nessa hipótese, ocorre a suspensão do pacto laboral ". Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000696-14.2020.5.02.0462. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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