JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000540-02.2022.5.02.0706

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/10/2025
Data de publicação
04/11/2025

TST – Recurso de Revista 1000540-02.2022.5.02.0706, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/10/2025, p. 04/11/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL IN RE IPSA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se a questão sobre a possibilidade de pagamento de indenização por danos morais decorrente de cancelamento de plano de saúde de empregado aposentado por invalidez. 2. A jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que o cancelamento do plano de saúde do empregado aposentado por invalidez ou afastado em face da concessão de auxílio-doença acarreta dano moral in re ipsa , gerando o dever de indenizar. Precedentes. 3. Assim, o Tribunal Regional manteve a sentença que excluiu da condenação o pagamento da indenização por danos morais decorrente do cancelamento arbitrário do plano de saúde, decidindo em contrariedade com o entendimento desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000540-02.2022.5.02.0706. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 04/11/2025.)
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