- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000696-14.2020.5.02.0462, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS SALARIAIS - ACÚMULO DE FUNÇÃO. Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANO MORAL - DISPENSA DURANTE TRATAMENTO DE SAÚDE - CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE - DANO IN RE IPSA . Diante da possível violação ao art. 5º, X, da CF/88, há que se dar provimento parcial ao agravo de instrumento para melhor exame das razões consignadas no recurso de revista. Agravo de instrumento parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANO MORAL - DISPENSA DURANTE TRATAMENTO DE SAÚDE - CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE - DANO IN RE IPSA . Nos termos da jurisprudência prevalecente nesta Corte, a mera rescisão do contrato de trabalho durante tratamento médico, com o cancelamento do plano de saúde, tipifica a lesão imaterial aos direitos da personalidade do empregado, configurando uma espécie de dano in re ipsa , dispensando, por consequência, a demonstração do dano. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000696-14.2020.5.02.0462. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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