- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0020213-97.2019.5.04.0204, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA - CONTRADITA - TESTEMUNHA OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA - AMPLOS PODERES DE MANDO E GESTÃO EQUIVALENTES AO DO EMPREGADOR - SUSPEIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. Na hipótese, este Colegiado apresentou fundamentação expressa e coerente no sentido de que, na linha da jurisprudência do TST, por exercer cargo de confiança, a testemunha arrolada pela ré revela-se suspeita para prestar depoimento. Logo, não há falar em contradição, mesmo porque se tem por contraditória a decisão que traz proposições entre si inconciliáveis (contradição interna), isto é, quando as partes que a integram revelam-se incompatíveis, o que não ocorreu no caso concreto. Assim, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020213-97.2019.5.04.0204. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.