- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011239-56.2016.5.03.0058, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. 1. Nas razões de agravo interno, o reclamado manifesta seu inconformismo em relação à solução dada pelo Tribunal Regional para a natureza jurídica do auxílio - alimentação pago à reclamante no curso do contrato de trabalho. Trata-se de matéria jurídica não veiculada no recurso de revista ou no agravo de instrumento . 2. Ocorre que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento, bem como adequadamente reiterados nas razões do agravo interno, podem ser apreciados nesta oportunidade, em observância aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal e considerando a impossibilidade de inovação recursal. 3. Nesse contexto, o agravo interno não merece conhecimento, por deficiência de fundamentação. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011239-56.2016.5.03.0058. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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