- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010267-75.2018.5.03.0136, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CONTRATO DE EMPREITADA - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. É cediço que os Tribunais Regionais são soberanos na avaliação do conjunto fático-probatório dos autos, não podendo os recursos de natureza extraordinária constituir sucedâneo para o reexame do conjunto probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente a apreciação das matérias de direito. 2. No caso dos autos, o Tribunal concluiu que o contrato firmado entre as reclamadas era de prestação de serviços e não de empreitada. 3. Do simples cotejo das razões de revista com a conclusão exarada pelo Tribunal Regional, fica evidente que somente após nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão pretendida pela parte. Conclusão diversa esbarra na Súmula nº 126 do TST. 4. Em relação à prestação de serviços por parte do reclamante, extrai-se do acórdão regional que foi aplicada a confissão ficta às reclamadas, presumindo-se verdadeiras as alegações iniciais. 5. Na forma como posto, não há afronta aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010267-75.2018.5.03.0136. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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