JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000753-54.2021.5.08.0201

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/03/2023
Data de publicação
31/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000753-54.2021.5.08.0201, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/03/2023, p. 31/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ESTADO DO AMAPÁ - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - NÃO CABIMENTO - SÚMULA Nº 214 DO TST. É incabível recurso de revista interposto contra decisão interlocutória, como ocorre no caso em exame, em que o TRT reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamante e a primeira reclamada - pessoa jurídica de direito privado - e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que aprecie os demais pedidos da inicial, o que configura decisão interlocutória. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000753-54.2021.5.08.0201. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/03/2023. Juntado aos autos em 31/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021391-30.2019.5.04.0221

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – NÃO CABIMENTO – SÚMULA Nº 214 DO TST. É incabível recurso de revista interposto contra decisão interlocutória, como ocorre no caso em exame, em que o TRT reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada – pessoa jurídica de direito privado - e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que aprecie os demais pedidos da inicial.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010456-73.2020.5.03.0139

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE O VÍNCULO DE EMPREGO DO RECLAMANTE COM A EMPRESA RECLAMADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA A ANÁLISE DOS PEDIDOS CONSECTÁRIOS AO RECONHECIMENTO DO LIAME EMPREGATÍCIO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Não se esgotando a prestação jurisdicional na instância ordinária, o acórdão regional não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista, podendo a insurg…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000030-76.2019.5.08.0016

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIDO O VÍNCULO DE EMPREGO E DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. O Tribunal Regional, em juízo de admissibilidade, aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula nº 214, segundo a qual as decisões interlocutórias não enseja…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020578-54.2021.5.04.0731

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. ACÓRDÃO QUE DECLARA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Acórdão do Regional que declara a existência de vínculo de emprego e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000466-76.2021.5.20.0001

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECURSO DE REVISTA - CABIMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE. No caso dos autos, a Corte regional concluiu pela competência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a apreciação dos outros temas do recurso da reclamante. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, que não comporta ataque imediato po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.