JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100545-17.2020.5.01.0522

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100545-17.2020.5.01.0522, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório trazido aos autos, não reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada, ante o não preenchimento dos requisitos da relação de emprego. 2. Pretensão recursal visando afastar esse entendimento demandaria a reanálise do conjunto fático-probatório, o que é obstado a esta instância extraordinária nos termos da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando-se o recurso de revista. 3. Ademais, o único dispositivo constitucional invocado pelo reclamante não possui pertinência temática com a questão tratada nos autos, porquanto trata de despedida arbitrária ou sem justa causa. Incide, pois, o óbice do art. 896, § 9º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100545-17.2020.5.01.0522. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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