JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010635-86.2019.5.15.0113

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010635-86.2019.5.15.0113, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional constatou, a partir do exame da prova dos autos, que o reclamante não usufruía do intervalo intrajornada. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível apreciar a tese recursal calcada na premissa de que o reclamante efetivamente dispunha integralmente do referido intervalo. O recurso de revista, como cediço, não se presta a rediscutir os fatos e provas dos autos, conforme diretriz traçada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. BANCO DE HORAS. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser inválido o banco de horas que impede ao trabalhador aferir a correta apuração entre o crédito e débitos de horas da jornada de trabalho. Precedente da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010635-86.2019.5.15.0113. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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