JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000448-41.2012.5.01.0020

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000448-41.2012.5.01.0020, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - PRECLUSÃO - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1 - As razões do agravo interno expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que denegou seguimento ao gravo de instrumento. 2 - Em nenhum momento os argumentos da agravante impugnam o fundamento da decisão ora agravada, consistente no fato de que "não há falar em divergência entre cálculos homologados (fls. 797/808v) e a coisa julgada, com a qual discriminações daqueles revelam perfeita harmonia", restando, pois, preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos de liquidação. 3 - Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verifica no caso. Óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000448-41.2012.5.01.0020. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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