JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000372-88.2023.5.22.0006

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/05/2026
Data de publicação
13/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000372-88.2023.5.22.0006, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 11/05/2026, p. 13/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela reclamante contra decisão que negou provimento ao seu agravo de instrumento. 2. Cinge-se a controvérsia à distribuição do ônus da prova quanto ao pagamento de diferenças de remuneração variável. 3. No caso, o Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido com amparo na correta distribuição do encargo probatório entre as partes, pois a reclamante não comprovou a incorreção dos pagamentos, já que não indicou, nem sequer por amostragem, diferenças efetivas, enquanto a reclamada demonstrou, por meio de prova documental, o correto pagamento das comissões. 4. Dessa forma, a decisão regional não viola, mas está em conformidade com o disposto nos arts. 818, I e II, da CLT, 373 e I e II, do CPC. 5. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000372-88.2023.5.22.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 11/05/2026. Juntado aos autos em 13/05/2026.)
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