JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000197-69.2014.5.08.0210

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000197-69.2014.5.08.0210, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM. 1. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. 2. Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado por esta Corte: AI 791292/PE, Pleno com Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; HC 69438/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/11/2006; MS 27350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 4/6/2008; RE 172292/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10/8/2001; e Inq 2725/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 3/9/2015. (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes. Agravo interno desprovido . EXECUÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - SUCESSÃO DE EMPREGADORES - FRAUDE - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Conforme registrado no acórdão recorrido, a centralização de processos de execução possui respaldo legal no artigo 28 da Lei nº 6.830/1980, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, e visa garantir a racionalidade dos procedimentos executórios em face de um determinado executado, além de propiciar a celeridade e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 2. Ademais, somente se declara a nulidade quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo às partes litigantes (art. 794 da CLT). 3. No caso, ao agravante impugnou os cálculos de liquidação apresentados, cuja insurgência foi objeto de exame pela Corte regional. Assim, não se verifica o alegado cerceamento do direito de defesa. 4. Quanto à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, tem-se que o Tribunal Regional atendeu ao comando do art. 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada, no fato de que "ambas as empresas (sucessora e sucedida) encontravam-se em dificuldade financeira, tanto que por aquela ocasião tinha ocorrido o desmoronamento do porto da Empresa Anglo Ferrous (fato notório) e a primeira reclamada encontra-se em recuperação judicial". 5. O pronunciamento judicial requerido pelo executado revela-se desnecessário ao deslinde do feito, mormente porque não teria o condão de alterar a conclusão a ser adotada nesta instância recursal extraordinária, pois não se refere a aspectos ou fatos controvertidos essenciais ao deslinde da ação. 6. No que diz respeito à responsabilidade atribuída ao agravante, a Corte regional concluiu que "a hipótese dos autos evidencia uma situação de sucessão fraudulenta, de modo que, considerando os termos do art. 9º do Texto Consolidado e dos arts. 186 e 187 do Código Civil, todos os partícipes na fraude têm responsabilidade solidária, porque concorreram, simultaneamente, para a prática da ilicitude". 7. A jurisprudência desta Corte tem reconhecido a responsabilidade solidária em hipóteses excepcionais de fraude na sucessão ou mesmo quando há absoluta configuração da insuficiência econômico-financeira da empresa sucessora para assumir a unidade sucedida. 8. No caso , a Corte regional manteve a condenação dos reclamados solidariamente ao pagamento das verbas devidas aos reclamantes, diante da constatação da ocorrência das referidas situações excepcionais permissivas da condenação solidária. 9. No mesmo sentido são os precedentes desta Corte que envolvem as mesmas partes reclamadas. Agravo interno desprovido. PEDIDO DE SUSPENSÃO FORMULADO PELA EXECUTADA E REITERADO NAS RAZÕES DE AGRAVO - ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELO RECLAMANTE - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O agravante requer a suspensão do presente processo até a solução do Tema 1.232 do ementário de repercussão geral do STF, sob a alegação de que a hipótese dos autos versa sobre a possibilidade de inclusão originária, em fase de execução, de empresa que não participou da fase de conhecimento, sob o pretexto de ser sucessora de empresas executadas. Postula, ainda, a suspensão do feito até o julgamento final das ADPFs nos 488 e 951, perante o Supremo Tribunal Federal sob o argumento de que o presente caso se amolda àquela discussão, porquanto houve inclusão da Anglo diretamente na fase de execução sem participação na fase de conhecimento. 2. Do teor do acórdão recorrido, verifica-se que a controvérsia dos autos é distinta daquela que será examinada pelo Supremo Tribunal Federal nos casos paradigmáticos indicados , uma vez que, na espécie, discute-se a existência de fraude trabalhista na sucessão empresarial entre as executadas , ficando expressamente registrado pelo Tribunal de origem, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos, a inexistência de grupo econômico entre as executadas . Assim, não há que se falar em suspensão do processo. 3. A configuração da litigância de má-fé exige a demonstração inequívoca das condutas previstas no art. 793-B da CLT e 80 do CPC, devendo ser averiguado o dolo da parte em causar tumulto à prestação jurisdicional. A mera pretensão deduzida em juízo visando ao pronunciamento acerca de determinada tese jurídica, ainda que improcedente, não pode ser reputada como conduta processual temerária e de má-fé . Pedidos indeferidos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000197-69.2014.5.08.0210. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000986-06.2016.5.08.0208

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. FRAUDE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000121-18.2014.5.10.0007

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM - ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. 2. Esse é o posicionamento do Supremo Tribun…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000549-28.2017.5.08.0208

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/06/2020

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA ANGLO FERROUS BRAZIL PARTICIPAÇÕES S. A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1- À luz do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o …

Agravo 0000808-85.2015.5.08.0210

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO . PETIÇÃO Nº 280467/2022-6. ADPF Nº 488 E Nº 951. SOBRESTAMENTO DO FEITO. INDEFERIMENTO. A agravante propugna pela suspensão do feito até o julgamento final das ADPFs nos 488 e 951, perante o E. Supremo Tribunal Federal. Entende que o presente caso se amolda àquela discussão, qual seja, inclusão da Anglo diretamente na fase de execução sem participação na fase de conhecimento…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021472-10.2017.5.04.0201

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional entregou a decisão com fundamentos suficientes para não inquiná-la de nulidade, não sobejando espaço para se falar em negativa de prestação jurisdicional. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. FRAUDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.