JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000549-28.2017.5.08.0208

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000549-28.2017.5.08.0208, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 23/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA ANGLO FERROUS BRAZIL PARTICIPAÇÕES S. A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1- À luz do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2- No tocante à preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional constata-se que os trechos transcritos do acórdão de embargos de declaração, de fato, não abrangem os fundamentos do acórdão regional embargado, mediante os quais o TRT almejou demonstrar que examinou fundamentadamente a pretensão concernente à responsabilidade solidária da reclamada 3- Logo, não se revela suficientemente atendida a exigência prevista do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 4- Agravo a que se nega provimento. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. FRAUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA 1- Quanto à alegação de violação dos artigos 942, 1003, 1032 do Código Civil, e de contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 261 da SBDI-1 do TST, embora a parte tenha indicado trecho do acórdão, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão regional e suas alegações, porquanto o trecho indicado, nas razões de recurso de revista, não trata da controvérsia sob o prisma dos referidos dispositivos e da citada OJ. Incidência, no particular, dos óbices que emanam do disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2- Por outro lado, no que tange à alegação de ofensa aos artigos 10, 448 da CLT, o recurso de revista atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3- Sucede, contudo, o TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que houve fraude na sucessão trabalhista, ao constatar a situação financeira irregular da empresa sucessora em prejuízo aos empregados. Assentou-se, a propósito, que " ambas as empresas (sucessora e sucedida) encontravam-se em dificuldade financeira, tanto que por aquela ocasião tinha ocorrido o desmoronamento do porto da Empresa Anglo Ferrous (fato notório) e a primeira reclamada encontra-se em recuperação judicial" . 4- Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, de modo a comprovar a inexistência de fraude na sucessão trabalhista, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 do TST. 5- Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000549-28.2017.5.08.0208. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 23/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000986-06.2016.5.08.0208

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 05/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. FRAUDE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não…

Agravo 0000650-71.2017.5.08.0206

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FRAUDE. ARTIGO 942 DO CÓDIGO CIVIL. (SÚMULA 126). O Tribunal Regional declarou a responsabilidade solidária da agravante diante da constatação de que houve ilicitude da sucessão trabalhista. Com efeito, consignou a Corte Regional que "por conta de prejuízos financeiros, o grupo Anglos Ferrous vendeu seus ativos para o grupo Zamin, buscando assim desonerar-se das obriga…

Agravo de Instrumento 0000197-69.2014.5.08.0210

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM. 1. A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. 2. Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000504-14.2020.5.13.0003

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CENTRIMAGEM NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 . A alegação da parte Agravante está fundamentada na assertiva de que o Tribunal Regional não teria analisado todas as provas constantes dos autos, que evidenciariam o enriquecimento ilícito de outro reclamado, bem como a ausência da sucessão trabalhista. 2 . Entretanto, o …

Agravo em Agravo de Instrumento 0011602-54.2013.5.08.0205

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA . GRUPO ECONÔMICO. SUCESSÃO TRABALHISTA. FRAUDE COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.