- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Recurso de Revista 1001991-49.2017.5.02.0088, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 (OITO) HORAS POR NORMA COLETIVA - ACÓRDÃO REGIONAL CONFORME À SÚMULA Nº 423 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão recorrido está conforme à Súmula nº 423 do TST e à tese vinculante do E. STF sobre o Tema nº 1.046 de repercussão geral. PARCELAS VINCENDAS - CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte Superior, forte no art. 323 do CPC e nos princípios da economia e celeridade processual, firma-se no sentido da possibilidade de incluir na condenação parcelas vincendas, por se tratar de prestações sucessivas, quando incontroversa a continuidade do contrato de trabalho, pelo período que perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, evitando, assim, a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001991-49.2017.5.02.0088. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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