- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo 0010764-82.2021.5.18.0131, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CITAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VALIDADE (ÓBICE DA SÚMULA 16/TST). A Corte Regional assentou que a citação foi realizada de forma válida, no endereço da reclamada constante da petição inicial, além de que a ré não logrou comprovar o não recebimento dessa notificação, de forma que, nos termos da Súmula 16 do TST, presume-se válido o ato notificatório realizado. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, expediente vedado nesta instância extraordinária, diante do óbice da Súmula n . º 126 desta Corte Superior. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010764-82.2021.5.18.0131. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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