JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000602-93.2024.5.21.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

TST – Agravo 0000602-93.2024.5.21.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO NÃO CONSTATADA. NOTIFICAÇÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO DA RECLAMADA. SÚMULA 16 DO TST. Não procede a insurgência recursal, uma vez que é inequívoca a incidência da Súmula 16 desta Corte, segundo a qual presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. Assim, estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, é inviável o recurso de revista por óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000602-93.2024.5.21.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 26/06/2025.)
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