JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020704-57.2021.5.04.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

TST – Agravo 0020704-57.2021.5.04.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍCIO DE CITAÇÃO. SÚMULA 16 DO TST. INEXISTÊNCIA. A Corte Regional assentou que a citação foi realizada de forma válida, no endereço da reclamada constante da petição inicial, além de que a ré não logrou comprovar o não recebimento dessa notificação e concluiu não ter havido afronta ao artigo 5º, LV, da CF. Nos termos da Súmula 16 desta Corte, presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário. Portanto, a parte agravante não conseguiu infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020704-57.2021.5.04.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 28/08/2025.)
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