- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100353-82.2018.5.01.0222, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS E EQUIPARAÇÃO SALARIAL . CARACTERIZAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2 . º, DA CLT. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, entendeu que a reclamante exercia função de confiança, nos termos do art. 224, § 2 . º, da CLT, não fazendo jus , portanto , ao pagamento de horas extras. O TRT também entendeu que não foram preenchidos os requisitos para a equiparação salarial com o funcionário paradigma . Entendimento diverso resultaria na análise de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126 do TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que o disposto na Súmula 463, I, tem aplicabilidade mesmo após a edição da Lei 13.467/2017. Com efeito, o art. 5 . º, LXXIV, da CF estabelece o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos , e o art. 99, § 3 . º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho (art. 15 do CPC), dispõe que se deve presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Assim, o preceito estabelecido art. 99, § 3 . º, do CPC deve ser interpretado conjuntamente com a nova redação do § 4 . º do artigo 790 da CLT, razão pela qual a condição de hipossuficiência econômica pode ser comprovada mediante declaração da parte, nos termos da Súmula 463, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100353-82.2018.5.01.0222. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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