JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001472-11.2012.5.04.0024

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001472-11.2012.5.04.0024, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . RADIAÇÃO IONIZANTE. EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do recurso de revista, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE. EQUIPAMENTO MÓVEL DE RAIOS X. No julgamento do incidente de recursos repetitivos IRR- 1325-18.2012.5.04.0013, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho fixou as seguintes teses: "I - a Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II - não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente, ou eventualmente nas áreas de seu uso. III - os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001472-11.2012.5.04.0024. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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