JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001205-79.2016.5.05.0021

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0001205-79.2016.5.05.0021, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. EFEITO MODIFICATIVO . Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001205-79.2016.5.05.0021. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. CÔMPUTO DAS HORAS "IN ITINERE". PERÍODO CONTROVERTIDO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001261-37.2017.5.12.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 05/03/2025.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAIS CONVENCIONAIS. REFLEXOS . ERRO MATERIAL . Diante da constatação de erro material na decisão embargada, conheço e acolho os embargos de declaração para sanar o vício, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0002003-52.2016.5.17.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA. ESCLARECIMENTOS . No intuito de integrar a decisão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000245-78.2020.5.05.0023. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos e…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001609-69.2017.5.09.0673. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. ALTERNÂNCIA. PROVIDO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000582-54.2019.5.02.0060. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)

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