JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001204-91.2018.5.10.0019

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001204-91.2018.5.10.0019, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. HORAS EXTRAS ALÉM DA SEXTA DIÁRIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Constou expressamente da decisão embargada "a adequação da via coletiva para a pretendida tutela das lesões afirmada, haja vista que a presente demanda é originada de direito de natureza individual homogênea, definido no art. 81, III, do CDC (Lei 8.078/90), pois decorrente de origem comum, hipótese em que é autorizada a defesa coletiva em Juízo". 2 - Não se partiu de premissa fática equivocada, como quer fazer crer a embargante, uma vez que, embora o Tribunal Regional tenha reconhecido a legitimidade ampla dos Sindicatos, afastou a sua legitimidade para propor, por ação civil pública, ação em que se discuta a classificação do cargo de Gerente de Atendimento e Negócios I como cargo de confiança na forma do art. 224, § 2º da CLT. 3 - Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora encontra-se devidamente fundamentada, resolvendo de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte ou para tumulto da marcha processual. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001204-91.2018.5.10.0019. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
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