JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001303-65.2015.5.05.0032

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Recurso de Revista 0001303-65.2015.5.05.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. Na hipótese, extrai-se, do acórdão recorrido, que as reclamadas firmaram contrato de empreitada, por prazo determinado, cujo objeto da contratação é a execução de reformas e construção da nova Unidade Operacional do SESI/RETIRO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 desta Corte " diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora ". A questão relativa ao alcance e à subsistência do entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 191, da SBDI-1, do TST, foi à deliberação da Subseção I de Dissídios Individuais no âmbito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 190-53.2015.5.03.0090, que, na ocasião, fixou algumas teses jurídicas acerca da aplicação da referida Orientação Jurisprudencial, dentre as quais, definiu-se que " exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira , o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in elegendo ", exceto nos contratos firmados em data anterior a 11/05/2017, caso dos autos. Logo, diante das premissas fáticas registradas no acórdão regional de que as reclamadas celebraram contrato de empreitada para a realização de obras de construção civil, e, não se tratando a dona da obra de empresa construtora ou incorporadora, não há falar em responsabilização subsidiária do dono da obra. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001303-65.2015.5.05.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000432-89.2016.5.17.0121

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 31/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA PARA REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. Na hipótese, extrai-se, do acórdão recorrido, que as reclamadas firmaram contrato de empreitada, por prazo determinado, cujo objeto consistia em " montar, erguer e equipar Estruturas Metálicas nas oficinas e armazéns da embargante (ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA…

Recurso de Revista 0000299-15.2017.5.05.0196

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/12/2019

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS PARCELAS TRABALHISTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DONO DA OBRA. OJ 191/SBDI-I/TST. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 191 da SBDI-1, é no sentido de que, diante da inexistência de previsão legal específica, "o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade soli…

Recurso de Revista 0017767-51.2015.5.16.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 27/10/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. A teor da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, "diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Quanto à abrangência d…

Recurso de Revista 0000846-18.2016.5.08.0128

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 09/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. A teor da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1, "diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora". Quanto à abrangência da or…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011167-09.2014.5.15.0122

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. CONTRATO ANTERIOR À 11/5/2017 .Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 do TST, por má-aplicação. II - RECURSO DE REVISTA DA PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES LTDA. SOB A ÉGIDE DA LEI 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.