- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 04/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000841-95.2020.5.17.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 30/08/2023, p. 04/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECIDIU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e IV, da CLT, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão, bem como o acórdão regional proferido no julgamento dos embargos declaratórios, em que mantida a suposta omissão. Agravo não provido. 2 - FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO/ REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). A transcrição integral da ementa do acórdão recorrido, no início das razões recursais, sem nenhum destaque da tese combatida, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo não provido. 3 - MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional concluiu que, "sob a alegação de necessidade de se sanar vícios e de prequestionar matérias, a Reclamada demonstra tão somente o inconformismo, tumultuando, de forma injustificada e desarrazoada, o fluxo regular do processo. Atenta, assim, contra o acesso à ordem jurídica justa (incisos XXXV e LXXVIII do art. 5.º da CR/88), razão pela qual incide a penalidade prevista no §2º do art. 1.026 do CPC/2015.)". Colhe-se do acórdão regional que a reclamada, ao opor os embargos de declaração, pretendia, em verdade, a reforma da decisão mediante o reexame de matérias que foram enfrentadas no acórdão de recurso ordinário. Nestes termos, estando configurado o intuito protelatório dos embargos declaratórios, remanesce inafastável a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Agravo não provido. 4 - GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SINDICATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 4.1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se deferiu a gratuidade da justiça ao sindicato, baseado apenas na declaração de hipossuficiência econômica. 4.2. Não houve discussão, no acórdão regional, acerca da distribuição do ônus da prova, motivo pelo qual não foram violados os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, diante do que enuncia a Súmula 297 do TST. 4.3. A indicação genérica de contrariedade à Súmula 463 do TST e de violação do art. 790 da CLT, atrai o óbice da Súmula 221 desta Corte Superior. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000841-95.2020.5.17.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 04/09/2023.)
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