JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0170700-14.2003.5.01.0046

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0170700-14.2003.5.01.0046, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL REGISTRA A PREMISSA FÁTICA DE QUE O IMÓVEL PENHORADO NÃO SE DESTINA À MORADIA E QUE NÃO SE TRATA DE ÚNICO BEM QUE A EXECUTADA POSSUI (ÓBICE DE SÚMULA 126 DO TST). TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. De acordo com o registro contido no acórdão regional, o imóvel penhorado não é o único que a executada possui e não se destina à moradia de sua entidade familiar. Assim, para o acolhimento da pretendida impenhorabilidade do bem constrito, far-se-ia necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos. Incide o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0170700-14.2003.5.01.0046. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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