JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000703-94.2013.5.15.0045

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000703-94.2013.5.15.0045, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA CONTRATUAL. Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante para condenar a reclamada no pagamento dos minutos residuais, nos temos da Súmula n.º 366 do TST. Ressalta-se que não há falar-se em incidência de normas coletivas, porquanto patente a ausência do prequestionamento do debate (Súmula n.º 297/TST). Agravo conhecido e não provido, no tema. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO FIXA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. PERÍODO DE CONDENAÇÃO NÃO ABRANGIDO PELA VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. REFLEXOS DEVIDOS. Mantém-se a decisão agravada que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante. Com efeito , para o período em que houve previsão em norma coletiva, a decisão agravada coaduna-se com a tese jurídica contida no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, porquanto, em respeito à previsão contida na convenção coletiva, não é devido o pagamento de reflexos de horas extras e adicional noturno no descanso semanal remunerado. No entanto, para o período posterior à vigência da norma coletiva (período não abarcado pela vigência da cláusula coletiva), conforme consignado na decisão agravada, é devido o pagamento do repouso semanal remunerado de forma destacada e respectivos reflexos legais e postulados. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000703-94.2013.5.15.0045. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 28/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011153-71.2016.5.15.0084

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. AMPLIAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS. TEMA 1046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSENTE O PREQUESTIONAMENTO. 1. Com relação ao tema “Minutos Residuais”, o contrato de trabalho do reclamante com a reclamada vigorou pelo período de 19/09/2002 a 01/02/2016, portant…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0233700-52.2009.5.02.0465

7ª Turma · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 21/11/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - NULIDADE DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA PELA TURMA JULGADORA A QUO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012206-24.2015.5.15.0084

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Nos termos da Súmula 366 do TST, " Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição …

Agravo em Recurso de Revista 0010938-98.2016.5.15.0083

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/02/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCORPORAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO BASE POR FORÇA DE NORMA COLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA ADPF 323 DO STF. 2. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO S…

Agravo Interno 0011751-15.2016.5.03.0163

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA – NORMA COLETIVA – TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046 – INVALIDADE. A controvérsia dos autos encontra-se adstrita ao pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante a existência de norma coletiva que dispõe que o tempo gasto para fins particulares não será computado como jornada. Conforme se observa do voto do Mini…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.