JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1001769-71.2017.5.02.0447

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
29/08/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 1001769-71.2017.5.02.0447, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 29/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que não se conheceu do agravo de instrumento por ausência de ataque aos óbices erigidos no primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2. No agravo interno, mais uma vez, a parte deixa de trazer impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, desatendendo o comando do art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Nessa medida, impõe-se o não conhecimento do apelo, em consonância com a diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001769-71.2017.5.02.0447. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 29/08/2023.)
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