- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2023
- Data de publicação
- 29/08/2023
TST – Recurso de Revista com Agravo 1001769-71.2017.5.02.0447, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 23/08/2023, p. 29/08/2023
EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO JULGADO. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que não se conheceu do agravo de instrumento por ausência de ataque aos óbices erigidos no primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista. 2. No agravo interno, mais uma vez, a parte deixa de trazer impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, desatendendo o comando do art. 1.021, § 1º, do CPC. 3. Nessa medida, impõe-se o não conhecimento do apelo, em consonância com a diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001769-71.2017.5.02.0447. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 29/08/2023.)
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