JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000798-92.2021.5.09.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
01/12/2023

TST – Agravo 0000798-92.2021.5.09.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 01/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. COISA JULGADA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase deexecuçãodepende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o que não se vislumbra na hipótese. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000798-92.2021.5.09.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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