Agravo 0001389-17.2015.5.05.0006
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 24/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896, § 2°, da CLT e Súmula 266 desta Corte), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (…